Mensagem do Presidente
Bem-vindos!
A Fundação Balmar iniciou a sua atividade com o serviço de Apoio Domiciliário em setembro de 2007 e a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas em outubro do mesmo ano. Visa principalmente a melhoria do bem-estar da população, com prioridade para as pessoas que se encontram em dificuldade económica e social e as que, pelas suas características físicas ou situação social, sejam especialmente vulneráveis. Tem também por objetivo proporcionar a cada Idoso, uma vida equilibrada promovendo a autonomia e retardando, sempre que possível, a perda das faculdades físicas e psíquicas.
Na qualidade de Diretor do Conselho de Administração, cargo que represento desde 01/01/2020 compete-me zelar e orientar o percurso de todos os nossos colaboradores bem como dos nossos utentes.
Todos os dias trabalhamos para dar aos nossos utentes serviços de excelência, sempre numa melhoria contínua de aprendizagem, melhoramento e capacitação. Esta nova plataforma surge com o intuito de estarmos mais próximos, podendo mostrar com mais clareza e facilidade aquilo que somos e o que fazemos.
Presidente: José Alberto Rosa Diogo
Vice-Presidente: Maria de Lurdes Vitoria Ferreira
Vogal: Milène dos Santos Simões
Vogal: Eva Catarina Ferreira Sousa
Vogal: Cátia Fernandes Ferreira
Diretora Técnica da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: Drª. Milène dos Santos Simões
Diretora Técnica do Centro de Dia e Apoio Domiciliário: Drª. Tânia Catarina das Neves Rodrigues
José Alberto Rosa Diogo
Maria de Lurdes Vitorio Ferreira
Eva Catarina Ferreira Sousa
Presidente: Filipe Manuel Pereira Batista de Melo
Primeiro Secretário: José Oliveira de Assunção
Segundo Secretário: Márcio Pereira Lopes
O Centro Balmar foi criado através do legado do Dr. António Lopes de Araújo e sua esposa, D. Beatriz de Albuquerque Saraiva Lopes de Araújo, que à sua morte testamentaram o seu património para obras de apoio à infância, juventude e terceira idade. Neste sentido, foi constituída uma Fundação para gerir o referido património, tendo em 2001 iniciado a sua atividade com o Serviço de Apoio à Família nas freguesias de Marmeleira e Cercosa, Concelho de Mortágua. Na mesma altura iniciou-se também o projeto de construção do Centro de Apoio Social que começou a sua atividade com os serviços de Apoio Domiciliário e Lar de Idosos no dia 3 de setembro de 2007 e 6 de outubro respetivamente. Mais tarde, a 7 de setembro de 2013, foi concretizada a ampliação do Centro de Apoio Social do Centro Balmar.
O Centro Balmar pretende ser uma IPSS de referência no Distrito, baseando a sua intervenção na melhoria contínua das suas práticas e na elevação da qualidade dos serviços prestados, tendo sempre por objetivo satisfazer todas as necessidades da comunidade.
O Lar de Idosos da Fundação Balmar visa a melhoria do bem-estar da população, com prioridade para as pessoas que se encontrem em dificuldade económica e social ou as que, pelas suas características físicas ou situação social, sejam especialmente vulneráveis.
Visa prevenir situações de dependência, promover a autonomia, prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu bem-estar e equilíbrio, apoiando os utentes na satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana.
Neste sentido, o Centro Balmar proporciona a cada utente, uma vida equilibrada e promove a autonomia, retardando sempre que possível a perda das faculdades físicas e psíquicas.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Centro Balmar disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, nos seguintes domínios:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde Pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
AS DENÚNCIAS PODEM SER FEITAS PELOS:
a) Trabalhadores do setor privado, social ou público;
b) Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. As denúncias devem ser feitas de boa-fé e com razoabilidade. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA
Previsto neste diploma, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
Caso tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, as denúncias poderão ser realizadas através:
A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva a informação de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.
O PROCESSO DE SEGUIMENTO DA DENÚNCIA
7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;
3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas ou adotadas no seguimento da Denúncia;
15 dias após a conclusão do tratamento da Denúncia: caso o denunciante solicite, a comunicação do resultado da análise efetuada.
As denúncias recebidas serão mantidas em registo e conservadas, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos inerentes à denúncia.