Centro Balmar

Centro Balmar

Mensagem do Presidente

Bem-vindos!

A Fundação Balmar iniciou a sua atividade com o serviço de Apoio Domiciliário em setembro de 2007 e a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas em outubro do mesmo ano. Visa principalmente a melhoria do bem-estar da população, com prioridade para as pessoas que se encontram em dificuldade económica e social e as que, pelas suas características físicas ou situação social, sejam especialmente vulneráveis. Tem também por objetivo proporcionar a cada Idoso, uma vida equilibrada promovendo a autonomia e retardando, sempre que possível, a perda das faculdades físicas e psíquicas.

Na qualidade de Diretor do Conselho de Administração, cargo que represento desde 01/01/2020 compete-me zelar e orientar o percurso de todos os nossos colaboradores bem como dos nossos utentes.

Todos os dias trabalhamos para dar aos nossos utentes serviços de excelência, sempre numa melhoria contínua de aprendizagem, melhoramento e capacitação. Esta nova plataforma surge com o intuito de estarmos mais próximos, podendo mostrar com mais clareza e facilidade aquilo que somos e o que fazemos.

Conselho de Administração

Presidente: José Alberto Rosa Diogo

Vice-Presidente: Maria de Lurdes Vitoria Ferreira

Vogal: Milène dos Santos Simões

Vogal: Eva Catarina Ferreira Sousa

Vogal: Cátia Fernandes Ferreira 

Diretora Técnica da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: Drª. Milène dos Santos Simões

Diretora Técnica do Centro de Dia e Apoio Domiciliário:  Drª. Tânia Catarina das Neves Rodrigues

Comissão Executiva

José Alberto Rosa Diogo

Maria de Lurdes Vitorio Ferreira

Eva Catarina Ferreira Sousa 

Conselho Fiscal

Presidente: Filipe Manuel Pereira Batista de Melo 

Primeiro Secretário: José Oliveira de Assunção

Segundo Secretário: Márcio Pereira Lopes 

A Instituição/História

O Centro Balmar foi criado através do legado do Dr. António Lopes de Araújo e sua esposa, D. Beatriz de Albuquerque Saraiva Lopes de Araújo, que à sua morte testamentaram o seu património para obras de apoio à infância, juventude e terceira idade. Neste sentido, foi constituída uma Fundação para gerir o referido património, tendo em 2001 iniciado a sua atividade com o Serviço de Apoio à Família nas freguesias de Marmeleira e Cercosa, Concelho de Mortágua. Na mesma altura iniciou-se também o projeto de construção do Centro de Apoio Social que começou a sua atividade com os serviços de Apoio Domiciliário e Lar de Idosos no dia 3 de setembro de 2007 e 6 de outubro respetivamente. Mais tarde, a 7 de setembro de 2013, foi concretizada a ampliação do Centro de Apoio Social do Centro Balmar.

Visão

O Centro Balmar pretende ser uma IPSS de referência no Distrito, baseando a sua intervenção na melhoria contínua das suas práticas e na elevação da qualidade dos serviços prestados, tendo sempre por objetivo satisfazer todas as necessidades da comunidade.

Missão

O Lar de Idosos da Fundação Balmar visa a melhoria do bem-estar da população, com prioridade para as pessoas que se encontrem em dificuldade económica e social ou as que, pelas suas características físicas ou situação social, sejam especialmente vulneráveis. 

Visa prevenir situações de dependência, promover a autonomia, prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu bem-estar e equilíbrio, apoiando os utentes na satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana.

Neste sentido, o Centro Balmar proporciona a cada utente, uma vida equilibrada e promove a autonomia, retardando sempre que possível a perda das faculdades físicas e psíquicas.

Política de Qualidade

  • Satisfazer as necessidades e expectativas do utente, garantindo uma prestação de serviços com eficácia;
  • Gerir eficazmente as Respostas Socias, bem como os serviços prestados;
  • Adequar as metodologias da Instituição de acordo com a legislação em vigor;
  • Gerir as equipas com objetivos específicos para garantir a nossa continuidade, a melhoria contínua da qualidade, com ética profissional, e com responsabilidade.

Recursos Humanos

  • Fomentar o trabalho em equipa, valorizando a participação de todos;
  • Incentivar a conceção, preparação e implementação de ações que visem a melhoria contínua da qualidade;
  • Garantir a formação continua nos diversos setores;
  • Promover o desenvolvimento dos nossos colaboradores, para que possam desempenhar melhor a sua função.

Responsabilidade perante parceiros e comunidade

  • Investir numa parceria contínua com a comunidade e demais instituições/entidades;
  • Incentivar ao desenvolvimento global, com base na promoção social, cultural e recreativo;
  • Encorajar a partilha de conhecimentos e capacidades, no sentido de prestar cuidados adequados à comunidade;
  • Promover o envolvimento ativo do utente, colaboradores, famílias, e restantes partes interessadas no planeamento, implementação e avaliação do Plano de Ação, garantindo a boa continuidade dos serviços prestados.

Canal de Denúncias

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

De acordo com os princípios de transparência e ética, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Centro Balmar disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantesnos seguintes domínios:

  i) Contratação pública;

  ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

  iii) Segurança e conformidade dos produtos;

  iv) Segurança dos transportes;

  v)  Proteção do ambiente;

  vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;

  vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

  viii) Saúde Pública;

  ix) Defesa do consumidor;

  x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

 

AS DENÚNCIAS PODEM SER FEITAS PELOS: 

a) Trabalhadores do setor privado, social ou público;

b) Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

c) Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. As denúncias devem ser feitas de boa-fé e com razoabilidade. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.

 

PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA

Previsto neste diploma, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
Caso tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, as denúncias poderão ser realizadas através:

  • e-mail canaldenuncias.balmar@xzconsultores.pt;
  • envio de correspondência para a morada Rua do Campo, N.º 1 3450-095 Marmeleira dirigida às Gestoras dos Canais de Denúncias Internos;

A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva a informação de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.

 

O PROCESSO DE SEGUIMENTO DA DENÚNCIA

7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;

3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas ou adotadas no seguimento da Denúncia;

15 dias após a conclusão do tratamento da Denúncia: caso o denunciante solicite, a comunicação do resultado da análise efetuada.

As denúncias recebidas serão mantidas em registo e conservadas, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos inerentes à denúncia.

 

Organigrama

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